COCAR LANÇA CONCURSO VIRTUAL DE POESIA
Com intuito de movimentar a cena poética de Arcoverde e Região em época de isolamento social, o COCAR - Coletivo Cultural de Arcoverde lança neste dia 07 de abril o Concurso RECITAL CONECTANDO POESIAS.
O certame virtual consiste na escolha de poemas recitados por seus autores, que serão submetidos à apreciação de um grupo de curadoria e do público, mediante acesso via página no Facebook criada para o concurso (https://www.facebook.com/Recital-Conectando-Poesias-105864547749028/).
Poderão participar poetas residentes nas cidades de Arcoverde, Alagoinha, Buíque, Pedra, Pesqueira, Sertânia e Venturosa, não havendo exigência quanto à idade do(a) autor(a) e ao gênero poético.
Aos quatro primeiros colocados será fornecido um prêmio simbólico de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Sendo que, os dez melhores classificados integrarão projeto de declamação presencial a ser realizado pelo COCAR até o final de 2020. Todos os participantes receberão certificado.
As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 14 de abril, exclusivamente pelo e-mail cocarcoverde@gmail.com, onde deverão ser fornecidos os dados pessoais do autor, link do vídeo da declamação e texto do poema.
CONFIRA O REGULAMENTO COMPLETO
CONCURSO RECITAL CONECTANDO
POESIAS
REGULAMENTO
Art. 1º. O COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde,
entidade cultural sem fins lucrativos, promove o Concurso RECITAL CONECTANDO
POESIAS, com objetivo de divulgar a poesia, através das redes sociais, de
autores de Arcoverde e municípios vizinhos (Alagoinha, Buíque, Pedra, Pesqueira, Sertânia e Venturosa).
Art. 2⁰. Para participar do concurso, o(a) poeta deverá
concorrer de forma individual e recitar apenas um texto de sua autoria.
§ 1.⁰ - O(a) autor(a) se responsabiliza pela
veracidade quanto à autoria do poema;
§ 2.⁰ - O concurso é não presencial e o(a) autor(a)
enviará o link do vídeo de sua declamação para o e-mail cocarcoverde@gmail.com.
§ 3.⁰ - o tempo máximo de duração do poema é 3
(três) minutos, sendo permitida a utilização de instrumentos musicais e recursos
cênicos na declamação.
Art. 3.⁰ As inscrições deverão ser realizadas no período
de 07/04/2020 a 14/04/2020, exclusivamente, mediante envio para o e-mail cocarcoverde@gmail.com dos seguintes
dados:
a) nome completo e nome artístico;
b) endereço;
c) link da internet onde postou o vídeo com a
declamação;
d) texto do poema em formato word ou pdf.
Art. 4.⁰ - A organização do concurso confirmará por e-mail
a inscrição e informará ao (a) participante o seu número de inscrição, caso
esteja apto a concorrer.
Art. 5.⁰ - Serão desclassificados os candidatos que:
a) não residam nas cidades indicadas no art. 1.⁰;
b) postarem vídeo com tempo superior a 3 (três)
minutos;
c) não enviarem o texto no formato indicado no
art. 3.⁰, item d.
Art. 6.⁰ - A curadoria do projeto será composta por Alba
Chalegre (poeta); Diosmam Avelino (poeta); Leandro Vaz (poeta) e Márcia Moura
(ativista cultural).
§ 1.⁰ Não poderão participar do concurso as
pessoas acima citadas e seus cônjuge/companheiro, filhos e irmãos;
Art. 7.⁰ - Os jurados atribuirão notas de 1 a 10 para os
seguintes quesitos:
a) performance na declamação; e
b) qualidade do texto.
§ 1.⁰ As notas serão entregues ao COCAR de forma
individual.
Art. 8.⁰ - Os vídeos serão postados no Facebook em página
específica do evento, onde deverão receber as curtidas (likes) do público, que
servirão para ajuste da nota para mais.
§ Servirá para ajuste da nota dada pela comissão o
percentual do total de curtidas (likes) recebido pelo participante na página do
evento, ou seja, a nota será multiplicada pelo fator “1 + porcentagem do total
de curtidas (likes) em decimais”.
Art. 9.⁰ - As quatro maiores notas, ajustadas pelo voto do
público, receberão um prêmio de R$ 150,00;
§ 1.⁰ Os dez primeiros classificados participarão
de um projeto de declamação presencial a ser executado pelo COCAR até o final
de 2020.
§ 2.⁰ Todos os participantes receberão certificado
de participação.
Art. 10 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam o
COCAR a fazer uso dos vídeos sem fins comerciais.
Art. 11 - A inscrição representa concordância com as
normas desse regulamento e o descumprimento acarreta desclassificação
automática do concurso.
Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria do COCAR.
Arcoverde, 07 de abril de 2020.
JOSIAS JOSÉ DA SILVA
Presidente do COCAR
Prezados amigos do COCAR, sou de Arcoverde, nascido na Ipojuca, moro hoje em Maceió, gostaria de participar do concurso de poesia!
ResponderExcluirVenho participando anualmente da caminhada do forró,sou amigos do Kleber e Draiton,tem algum impecilio em participar do concurso de poesia, pois, sou de Arcoverde e moro em Maceió!
ResponderExcluirAinda pode se inscrever? Moro em Maceio. Nasci em Mimoso, morei com meus pais em Ipojuca, Arcoverde, na grande maioria. Estudei no Imaculada e Cardeal. Quero saber também se é um poema, ou um texto poético? Aguardo resposta.Grata, Leni Brito
ResponderExcluirEu sou NEVNNHA CARVALHO MORO EMVERSV ARCOVERDE NATURAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA DESEJO PZARTICIPAR GOSTO DE ESCREVER POESIAS E ,
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