COCAR LANÇA CONCURSO VIRTUAL DE POESIA


Com intuito de movimentar a cena poética de Arcoverde e Região em época de isolamento social, o COCAR - Coletivo Cultural de Arcoverde lança neste dia 07 de abril o Concurso RECITAL CONECTANDO POESIAS.

O certame virtual consiste na escolha de poemas recitados por seus autores, que serão submetidos à apreciação de um grupo de curadoria e do público, mediante acesso via página no Facebook criada para o concurso (https://www.facebook.com/Recital-Conectando-Poesias-105864547749028/).

Poderão participar poetas residentes nas cidades de Arcoverde, Alagoinha, Buíque, Pedra, Pesqueira, Sertânia e Venturosa, não havendo exigência quanto à idade do(a) autor(a) e ao gênero poético.

Aos quatro primeiros colocados será fornecido um prêmio simbólico de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Sendo que, os dez melhores classificados integrarão projeto de declamação presencial a ser realizado pelo COCAR até o final de 2020. Todos os participantes receberão certificado.

As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 14 de abril, exclusivamente pelo e-mail cocarcoverde@gmail.com, onde deverão ser fornecidos os dados pessoais do autor, link do vídeo da declamação e texto do poema.

CONFIRA O REGULAMENTO COMPLETO

CONCURSO RECITAL CONECTANDO POESIAS
REGULAMENTO

Art. 1º. O COCAR – Coletivo Cultural de Arcoverde, entidade cultural sem fins lucrativos, promove o Concurso RECITAL CONECTANDO POESIAS, com objetivo de divulgar a poesia, através das redes sociais, de autores de Arcoverde e municípios vizinhos (Alagoinha, Buíque, Pedra, Pesqueira, Sertânia e Venturosa).

Art. 2⁰. Para participar do concurso, o(a) poeta deverá concorrer de forma individual e recitar apenas um texto de sua autoria.

§ 1.⁰ - O(a) autor(a) se responsabiliza pela veracidade quanto à autoria do poema;

§ 2.⁰ - O concurso é não presencial e o(a) autor(a) enviará o link do vídeo de sua declamação para o e-mail cocarcoverde@gmail.com.

§ 3.⁰ - o tempo máximo de duração do poema é 3 (três) minutos, sendo permitida a utilização de instrumentos musicais e recursos cênicos na declamação.

Art. 3.⁰ As inscrições deverão ser realizadas no período de 07/04/2020 a 14/04/2020, exclusivamente, mediante envio para o e-mail cocarcoverde@gmail.com dos seguintes dados:

a) nome completo e nome artístico;
b) endereço;
c) link da internet onde postou o vídeo com a declamação;
d) texto do poema em formato word ou pdf.

Art. 4.⁰ - A organização do concurso confirmará por e-mail a inscrição e informará ao (a) participante o seu número de inscrição, caso esteja apto a concorrer.

Art. 5.⁰ - Serão desclassificados os candidatos que:

a) não residam nas cidades indicadas no art. 1.⁰;
b) postarem vídeo com tempo superior a 3 (três) minutos;
c) não enviarem o texto no formato indicado no art. 3.⁰, item d.

Art. 6.⁰ - A curadoria do projeto será composta por Alba Chalegre (poeta); Diosmam Avelino (poeta); Leandro Vaz (poeta) e Márcia Moura (ativista cultural).

§ 1.⁰ Não poderão participar do concurso as pessoas acima citadas e seus cônjuge/companheiro, filhos e irmãos;

Art. 7.⁰ - Os jurados atribuirão notas de 1 a 10 para os seguintes quesitos:

a) performance na declamação; e
b) qualidade do texto.

§ 1.⁰ As notas serão entregues ao COCAR de forma individual.

Art. 8.⁰ - Os vídeos serão postados no Facebook em página específica do evento, onde deverão receber as curtidas (likes) do público, que servirão para ajuste da nota para mais.

§ Servirá para ajuste da nota dada pela comissão o percentual do total de curtidas (likes) recebido pelo participante na página do evento, ou seja, a nota será multiplicada pelo fator “1 + porcentagem do total de curtidas (likes) em decimais”.

Art. 9.⁰ - As quatro maiores notas, ajustadas pelo voto do público, receberão um prêmio de R$ 150,00;

§ 1.⁰ Os dez primeiros classificados participarão de um projeto de declamação presencial a ser executado pelo COCAR até o final de 2020.

§ 2.⁰ Todos os participantes receberão certificado de participação.

Art. 10 - Ao se inscreverem, os participantes autorizam o COCAR a fazer uso dos vídeos sem fins comerciais.

Art. 11 - A inscrição representa concordância com as normas desse regulamento e o descumprimento acarreta desclassificação automática do concurso.

Art. 12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do COCAR.


Arcoverde, 07 de abril de 2020.

JOSIAS JOSÉ DA SILVA
Presidente do COCAR

Comentários

  1. Prezados amigos do COCAR, sou de Arcoverde, nascido na Ipojuca, moro hoje em Maceió, gostaria de participar do concurso de poesia!

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  2. Venho participando anualmente da caminhada do forró,sou amigos do Kleber e Draiton,tem algum impecilio em participar do concurso de poesia, pois, sou de Arcoverde e moro em Maceió!

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  3. Ainda pode se inscrever? Moro em Maceio. Nasci em Mimoso, morei com meus pais em Ipojuca, Arcoverde, na grande maioria. Estudei no Imaculada e Cardeal. Quero saber também se é um poema, ou um texto poético? Aguardo resposta.Grata, Leni Brito

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  4. Eu sou NEVNNHA CARVALHO MORO EMVERSV ARCOVERDE NATURAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA DESEJO PZARTICIPAR GOSTO DE ESCREVER POESIAS E ,

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